sábado, 29 de agosto de 2009

Bolsa Familía


O que é?


O Programa Bolsa Família (PBF) é um programa de transferência direta de renda com condicionalidades, que beneficia famílias em situação de pobreza (com renda mensal por pessoa de R$ 70 a R$ 140) e extrema pobreza (com renda mensal por pessoa de até R$ 70), de acordo com a Lei 10.836, de 09 de janeiro de 2004 e o Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004.

O PBF integra a estratégia FOME ZERO, que tem o objetivo de assegurar o direito humano à alimentação adequada, promovendo a segurança alimentar e nutricional e contribuindo para a erradicação da extrema pobreza e para a conquista da cidadania pela parcela da população mais vulnerável à fome.

O Programa pauta-se na articulação de três dimensões essenciais à superação da fome e da pobreza:

promoção do alívio imediato da pobreza, por meio da transferência direta de renda à família;
reforço ao exercício de direitos sociais básicos nas áreas de Saúde e Educação, por meio do cumprimentos das condicionalidades, o que contribui para que as famílias consigam romper o ciclo da pobreza entre gerações;
coordenação de programas complementares, que têm por objetivo o desenvolvimento das famílias, de modo que os beneficiários do Bolsa Família consigam superar a situação de vulnerabilidade e pobreza. São exemplos de programas complementares: programas de geração de trabalho e renda, de alfabetização de adultos, de fornecimento de registro civil e demais documentos.

Critérios de Inclusão
por aline.aguiar — Última modificação 03/08/2009 - 09:33
Podem fazer parte do Programa Bolsa Família as famílias com renda mensal de até R$ 140 (cento e quarenta reais) por pessoa devidamente cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).

A renda da família é calculada a partir da soma do dinheiro que todas as pessoas da casa ganham por mês (como salários e aposentadorias). Esse valor deve ser dividido pelo número de pessoas que vivem na casa, obtendo assim a renda per capita da família.

Se a família se encaixa numa das faixas de renda definidas pelo Programa, deve procurar o setor responsável pelo Programa Bolsa Família no município munido de documentos pessoais (título de eleitor ou CPF), para se cadastrar no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).


Principais resultados

O Programa Bolsa Família atende mais de 11 milhões de famílias em todos os municípios brasileiros. Vários estudos mostram que o Programa já apresenta resultados importantes:

o PBF está bem focalizado, ou seja, efetivamente chega às famílias que dele necessitam e que atendem aos critérios da lei;
o Programa contribui de forma significativa para a redução da extrema pobreza e da desigualdade;
o Programa contribui para a melhoria da situação alimentar e nutricional das famílias beneficiárias.

Programas complementares


Os programas complementares são ações regulares, ofertadas pelas três esferas de governo - União, estados e municípios - e pela sociedade civil, voltadas ao desenvolvimento das capacidades das famílias cadastradas no CadÚnico, principalmente, as beneficiárias do PBF, contribuindo para a superação da situação de pobreza e de vulnerabilidade social em que se encontram. O objetivo dessas ações é complementar e potencializar os impactos proporcionados pelas transferências condicionadas de renda.

A articulação de programas complementares com o PBF contribui para combater o quadro de desigualdades e para promover a inclusão social. Mas, para que essas ações sejam mais efetivas, é necessário considerar a realidade local e as especificidades da população a ser atendida.

Controle Social


O controle social do Bolsa Família é a participação da sociedade civil no planejamento, execução, acompanhamento e avaliação, e fiscalização do Programa. Trata-se de uma ação conjunta entre estado e sociedade, em que os eixos centrais são: compartilhar responsabilidades, a fim de aumentar a eficácia e efetividade do Programa; proporcionar transparência às ações do poder público local; e garantir o acesso das famílias mais pobres às transferências condicionadas de renda.

A indicação de uma Instância de Controle Social (ICS) para o acompanhamento da gestão local do Bolsa Família nos municípios e no Distrito Federal, na forma de conselho ou comitê, foi estabelecida pela Portaria nº 246, de 20 de maio de 2005, como uma das condições para a adesão desses entes federativos ao Programa. As formas de constituição e formalização das ICS, e a especificação de suas atribuições, foram instituídas pela Instrução Normativa Senarc nº 01, de 20 de maio de 2005.

Um comentário: